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Auxílio-doença negado pelo INSS? Saiba o que fazer para garantir seu direito

 

 

 

98% das pessoas conseguem seu benefício depois dessa simples informação.

 

 

Como todo mundo sabe, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é devido a quem não consegue exercer seu trabalho habitual, podendo ser concedido em 2 modalidades: por acidente de trabalho e o previdenciário (sem acidente de trabalho).

 

 

Possui também 2 hipóteses de concessão: quando a incapacidade pode ser revertida/curada (incapacidade temporária parcial); e quando a incapacidade para o trabalho habitual não pode ser revertida, mas direcionar o profissional para reabilitação em outra atividade (incapacidade permanente parcial ou total).

 

 

Para quem é empregado, o INSS só pagará a partir do 16º (décimo sexto) dia afastamento, sendo os primeiros 15 (quinze) dias por conta do empregador.

 

 

O valor do auxílio será de 91% do salário de benefício (é um cálculo que o INSS faz da média das contribuições).

 

 

Documentos básicos para requerer Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):

 

 

 

 

A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para averiguar a causa do afastamento.

 

 

O INSS nega o pedido por quê?

 

 

Os motivos mais comuns são:

 

 

 

 

Caso necessite deste benefício é CRUCIAL uma análise detalhada do caso por um profissional.

 

 

O escritório Favaro Advocacia possui uma equipe especializada pronta para atender pessoas nessas condições, acompanhando o caso desde o início até a liberação do seu pagamento. Tudo sem dor de cabeça para quem já se encontra acometido por uma doença/lesão nesse momento da vida. E você nem precisa sair de casa.

 

 

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