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Ação da Inglaterra vs. PID Garantido: Entenda as Diferenças e Por Que o PID é a Opção Mais Segura

A tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, em 2015, deu origem a várias frentes de reparação para as pessoas atingidas. Entre elas, duas opções se destacam: o Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado a partir da repactuação oficial no Brasil, e a Ação Coletiva que tramita na Inglaterra contra a mineradora BHP Billiton. Embora muitos ainda tenham esperanças quanto ao processo internacional, é importante entender por que o PID representa uma solução concreta, imediata e juridicamente segura.


O Que é o PID?

O PID (Programa Indenizatório Definitivo) foi criado com base na repactuação judicial firmada entre Samarco, BHP, Vale, Ministérios Públicos, Defensorias e o Poder Judiciário brasileiro. Ele oferece o pagamento de R$ 35.000,00 de forma definitiva e irrevogável para pessoas atingidas que estão devidamente enquadradas nos critérios estabelecidos.

O processo é simples, direto e sem a necessidade de comprovação adicional de danos. Basta assinar o termo com representação jurídica e apresentar os documentos exigidos.


O Que é a Ação da Inglaterra?

A ação movida contra a BHP na Inglaterra é uma class action (ação coletiva) internacional que tenta responsabilizar a empresa por danos decorrentes do rompimento da barragem. Estima-se que mais de 700 mil brasileiros tenham sido incluídos. No entanto, trata-se de um processo extremamente complexo, com base em outra jurisdição, com regras legais diferentes e com chances muito incertas de êxito.


Por Que a Ação da Inglaterra é Arriscada?

Muitos advogados especializados no caso consideram essa ação uma verdadeira "aventura jurídica". Há diversas barreiras:

  • Desafios de jurisdição: a BHP tenta argumentar que o caso deve ser tratado no Brasil.

  • Tramitação lenta: mesmo após anos, a ação ainda está em fase preliminar.

  • Nenhuma garantia de recebimento: não há previsão concreta de valores, prazos ou vitória.

  • Possíveis descontos e taxas: em casos internacionais, os valores podem sofrer reduções significativas por honorários de escritórios estrangeiros.


Por Que o PID é a Melhor Alternativa

Enquanto a ação internacional é incerta, o PID é garantido. O valor de R$ 35.000,00 já está disponível para quem está apto. Trata-se de um acordo homologado pela Justiça brasileira, com base sólida, prazos definidos e segurança jurídica completa. Além disso:

  • Pagamento rápido: tanto o pagamento quanto o andamento do processo está ocorrendo de maneira célere.

  • Sem custo antecipado: o cliente só paga honorários após o recebimento.

  • Evita frustrações futuras: ao aderir ao PID, você elimina o risco de esperar por algo incerto.


Conclusão

A ação da Inglaterra é, na prática, uma promessa distante e arriscada. Já o PID é um direito já reconhecido e pronto para ser exercido. Se você já está apto, não perca essa oportunidade concreta. O prazo final para adesão ao PID é 03 de julho de 2025. Após essa data, não será mais possível dar entrada e o valor será perdido.

Entre o incerto e o garantido, a escolha é clara: exerça seu direito agora.

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