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Após acordo com MPF, prazos de análise dos benefícios do INSS serão alterados

Deve ser muito ruim olhar o estado do seu benefício previdenciário e ver que ele está parado há meses, não é? E ter que pedir a Deus para que ele seja analisado logo. 

Bom, a Ideia do Acordo firmado entre o INSS e o MPF – Ministério Público Federal, visa com que o INSS cumpra os prazos estipulados por Lei, sendo estes prazos alterados.

Vale dizer que antes o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei, será que agora as coisas mudam?

Para você compreender melhor, vamos explicar tudo sobre os prazos e o que muda com esse acordo.

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já o prazo estipulado de implementação do benefício, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), é de 45 dias, isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem o prazo de até 45 dias para iniciar o pagamento, podendo ser estendido por mais 45 dias.

Acordo entre INSS e MPF

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma homologação de acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios.

Este acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Assim sendo, o acordo feito tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto (já que era quase certo que os prazos antigos não eram respeitados).

Além disso, essa medida firmada entre o INSS e o MPF visa diminuir ações judiciais feitos pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto, principalmente a grande quantidade de pedidos de Mandados de Seguranças (MS).

Esse acordo não dá somente novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário, mas também o tempo máximo que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.

 Como vão ficar os prazos administrativos?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo, conforme tabela abaixo:

A decepção aqui ficou em conta do novo prazo do BPC/LOAS.

Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa-renda, fica evidente que eles correm um maior risco social.

Quando inicia a contagem do prazo?

Existem diferentes prazos, por exemplo: se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social (aposentadorias (exceto a por invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão), a contagem inicia quando você faz o requerimento mesmo.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizadas estes procedimentos.

E se eu tiver que cumprir uma exigência?

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).

Esse tempo é pausado e só volta a correr quando cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

 Como vão ficar os prazos judiciais?

Todos os novos prazos citados acima valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

Mas o acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões da Justiça.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça, e para entender melhor como vai funcionar os novos prazo, veja a tabela abaixo:

 A partir de quando começa a valer?

Infelizmente estes novos prazos ainda não estão em vigor.

Na medida firmada, foi informado que os novos prazos somente começarão a valer após 6 meses da data da homologação do acordo, que foi feito no dia 05/02/2021, ou seja, os novos prazos começam a vigorar a partir do dia 06/08/2021.

O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

Conclusão

Deve ser muito ruim olhar o estado do seu benefício previdenciário e ver que ele está parado há meses, não é?

Isso acontece principalmente pela alta demanda de pedidos ao INSS.

Além disso, a pandemia que estamos vivendo não ajuda nada o Instituto, porque ainda mais benefícios estão sendo requeridos.

Mas uma luz no fim do túnel é exatamente o acordo firmado entre o MPF e o INSS, pois estabelecem novos prazos para a análise do benefício, com algumas alternativas caso haja o descumprimento.

Percebemos que o prazo para alguns benefícios, como as aposentadorias, aumentou, mas era mais ou menos o que já havia sendo aplicado na prática.

O ponto positivo do acordo é que alguns benefícios previdenciários mais críticos (Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade) serão analisados mais rapidamente.

Lembrando que os novos prazos ainda não estão valendo e somente a partir de agosto de 2021 que veremos mudanças, na análise dos benefícios do INSS.

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