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Enfermeiros, conheçam seus direitos à aposentadoria especial

 

 

A aposentadoria Especial concede direito ao trabalhador aposentar mais cedo e com um valor muito maior!

 

Sendo que, a aposentadoria especial é uma espécie de Aposentadoria para os trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como enfermeiros e técnicos de enfermagem.s

 

Dependendo da atividade exercida e do grau de nocividade à saúde, o trabalhador tem direito ao benefício de aposentadoria especial se trabalhar por um período de 15, 20 ou 25 anos, e no caso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, esse período é de 25 anos de trabalho.

 

Ocorre ser comum o trabalhador exercer a atividade considerada especial por um determinado período e, após o seu desligamento da empresa, conseguir uma nova oportunidade de emprego em outra atividade que não é prejudicial à sua saúde e que, consequentemente, não lhe proporciona o enquadramento como atividade especial.

 

Para essas situações evidenciadas, o Artigo 57, § 5º Da Lei 8.213/1991, estabelece que “o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde, ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

 

Sabemos que para obter o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário que o homem possua 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos.

 

Utilizaremos um exemplo de um homem que exerceu durante 15 anos a função de Enfermeiro.

 

Após o mencionado período de trabalho em atividade considerada especial, esse mesmo trabalhador desloca-se para outra empresa e passa a exercer uma atividade de Auxiliar Administrativo, por um período de 14 anos.

 

Somando os dois períodos trabalhados no nosso exemplo acima, o trabalhador teria o total de 29 anos de contribuição.

 

Como o período trabalhado na função de Enfermeiro é tido como especial, é acrescido nesses 15 anos trabalhados o multiplicador 1,40(para homem) que gera um acréscimo de seis anos nesse período trabalhado.

 

Considerando a conversão do tempo especial em comum, os 15 anos trabalhados na função de Enfermeiro serão transformados em 21 anos de serviço e contribuição.

 

Somando o período convertido que totaliza 21 anos com o período comum de 14 anos como Auxiliar Administrativo, esse trabalhador atinge o tempo comum de 35 anos de contribuição para concessão do benefício de aposentadoria por tempo.

 

Também, em relação à atividade exercida, existem várias outras que podem ser mencionadas como atividades exercidas em condições especiais ou atividades enquadradas por função, como no exemplo mencionado.

 

 

 

 

Sendo que, a aposentadoria especial é uma espécie de Aposentadoria para os trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como enfermeiros e técnicos de enfermagem.s

 

Dependendo da atividade exercida e do grau de nocividade à saúde, o trabalhador tem direito ao benefício de aposentadoria especial se trabalhar por um período de 15, 20 ou 25 anos, e no caso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem, esse período é de 25 anos de trabalho.

 

Ocorre ser comum o trabalhador exercer a atividade considerada especial por um determinado período e, após o seu desligamento da empresa, conseguir uma nova oportunidade de emprego em outra atividade que não é prejudicial à sua saúde e que, consequentemente, não lhe proporciona o enquadramento como atividade especial.

 

Para essas situações evidenciadas, o Artigo 57, § 5º Da Lei 8.213/1991, estabelece que “o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde, ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício”.

 

Sabemos que para obter o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, é necessário que o homem possua 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos.

 

Utilizaremos um exemplo de um homem que exerceu durante 15 anos a função de Enfermeiro.

 

Após o mencionado período de trabalho em atividade considerada especial, esse mesmo trabalhador desloca-se para outra empresa e passa a exercer uma atividade de Auxiliar Administrativo, por um período de 14 anos.

 

Somando os dois períodos trabalhados no nosso exemplo acima, o trabalhador teria o total de 29 anos de contribuição.

 

Como o período trabalhado na função de Enfermeiro é tido como especial, é acrescido nesses 15 anos trabalhados o multiplicador 1,40(para homem) que gera um acréscimo de seis anos nesse período trabalhado.

 

Considerando a conversão do tempo especial em comum, os 15 anos trabalhados na função de Enfermeiro serão transformados em 21 anos de serviço e contribuição.

 

Somando o período convertido que totaliza 21 anos com o período comum de 14 anos como Auxiliar Administrativo, esse trabalhador atinge o tempo comum de 35 anos de contribuição para concessão do benefício de aposentadoria por tempo.

 

Também, em relação à atividade exercida, existem várias outras que podem ser mencionadas como atividades exercidas em condições especiais ou atividades enquadradas por função, como no exemplo mencionado.

 

 MAS COMO PROVAR ATIVIDADE ESPECIAL?

 

Grande parte dos trabalhadores que exerceram em sua vida laboral em algum período considerado especial possuem dúvidas inerentes aos enquadramentos e períodos passíveis de conversão de atividade especial em comum.

 

O enquadramento de atividade especial era realizado por função, assim, bastava o trabalhador ter a atividade anotada na sua Carteira de Trabalho para ser considerado o seu tempo como especial, com os acréscimos concedidos pela legislação vigente à época.

 

Embora tenham ocorrido dezenas de mudanças na legislação previdenciária, principalmente das regras que tratam de conversão de atividade especial em comum, o enquadramento por função continua valendo, mas as principais datas e documentos vamos falar abaixo.

 

Assim, até o dia 28/04/1995, é possível realizar o enquadramento e a conversão do período especial com apenas a prova da atividade especial, não havendo necessidade de apresentar outros documentos ou laudos que provem a real exposição de agente nocivo à saúde do trabalhador, pois até 1995 essa nocividade era presumida pela função e atividade exercida.

 

Ocorreram outras mudanças, mas os períodos trabalhados a partir de 01/01/2004, passou a ser exigido, para a prova do exercício de atividade em condições especiais, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que conterá informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 01/01/2004.

 

E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

 

As condições de trabalho que geram direito à Aposentadoria Especial são comprovadas pelas demonstrações ambientais que caracterizam a efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, podendo ser comprovados pelos seguintes documentos:

 

 

 

 

 

 

 

Como mencionado, o LTCAT e principalmente o PPP são documentos essenciais para conseguir a aposentadoria Especial, sendo que o trabalhador tem o direito de obter da empresa cópia autenticada do PPP, e como estes documentos são obrigatórios em hospitais e instituições de saúde, não será difícil de solicitar e conseguir.

 

Por isso, fica fácil conseguir a aposentadoria especial para enfermeiros, enfermeiras e técnicos de enfermagem, sendo que as vantagens são enormes, pois poderá aposentar mais cedo e com um valor muito maior!WhatsApp

 

Lembrando, que quem já aposentou, e tinha o direito a aposentadoria especial, pode requerer uma revisão de sua aposentadoria. conosco

 

Por isso não perca mais tempo, e compartilhe com seus amigos enfermeiros esse artigo, e em caso dúvida, pode clicar no botão do WhatsApp e entrar em contato conosco, teremos o maior prazer em te atender e tirar todas suas dúvidas, e te ajudar a conseguir sua aposentadoria especial.

 

 

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