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Sabia que não existe mais Aposentadoria por tempo de Contribuição?

Com a Reforma da previdência algumas mudanças ocorreram na Lei que concedia essa modalidade de aposentadoria, fazendo com que fosse extinta a possibilidade de aposentar por tempo de contribuição.

Mas fique calmo, explicaremos todas as mudanças, e falaremos também quem ainda tem o direito a requerer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

A Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.

Antes da Reforma era bem simples os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Podia requerer a aposentadoria a partir de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.

Mas se você preencheu esses requisitos até 12/11/2019, você ainda tem direito a requerer essa aposentadoria, e se já teve um pedido negado, por alguma exigência que não conseguiu cumprir, ainda é possível requerer o pagamento dos retroativos (benefícios não pagos desde o primeiro requerimento), por isso é importante o acompanhamento de um advogado especialista.

E o mais interessante e o que levou a mudança na lei, foi que para esse tipo de aposentadoria não existe idade mínima.

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício.

Como esse benefício é válido para quem preencheu os requisitos antes da Reforma, é feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.

Depois é aplicado o fator previdenciário.

Atenção! Se você aumentou a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria, nesta modalidade.

Depois da Reforma

Como dito acima, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi completamente extinta com a Reforma da Previdência.

Caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, você entrará em alguma das Regras de Transição, e nesta modalidade seria o “pedágio de 50%”, mas esta regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Requisitos Homem

Requisitos Mulher

Vamos dar um Exemplo para ficar mais fácil:

João tem 33 anos de tempo de contribuição na data em que foi publicada a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Nesta regra de transição, ele vai precisar completar 1 ano adicional (50% dos 2 anos que faltavam) para se aposentar.

Com 36 anos de tempo de contribuição ele poderá se aposentar.

Ponto Positivo Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Não existe idade mínima para se aposentar.

Completou o tempo de contribuição antes de 12/11/2019, pode se aposentar.

Sendo aplicadas as regras de transição citadas acima para quem já estava trabalhando (antes da Reforma da Previdência) e queria se aposentar com essa modalidade.

Ponto Negativo

Essa aposentadoria só é válida para quem preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência. Depois, só valem as Regras de Transição.

Até o dia 12/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição conta com a aplicação do fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

Outro ponto negativo é a extinção deste benefício, restando somente algumas Regras de Transição que também não são tão boas assim.

Conclusão

O melhor caminho é consultar um advogado especialista para saber se você tem o direito a requerer essa modalidade de aposentadoria ou se vai ser aplicada alguma regra de transição para requerer o melhor benefício previdenciário para sua aposentadoria. Converse com um de nossos especialistas que te ajudaremos a escolher a melhor aposentaria para você.

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